TJAM 0003585-92.2011.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA - CARÁTER SATISFATIVO - FATO CONSUMADO - PERDA DO OBJETO - DESINTERESSE PROCESSUAL – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
- Em análise dos autos verifiquei que em informações prestadas em Ofício de nº 2323/2012, já houve a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar referido, e ainda aplicação da penalidade administrativa de suspensão, convertida em multa, ao impetrante, pelo Exmo. Governador do Estado.
- Assim, constato que este Mandado de Segurança perdeu seu objeto jurídico, ante as informações obtidas, com a consequente inexistência do interesse de agir.
SEGURANÇA DENEGADA
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CARÁTER SATISFATIVO - FATO CONSUMADO - PERDA DO OBJETO - DESINTERESSE PROCESSUAL – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
- Em análise dos autos verifiquei que em informações prestadas em Ofício de nº 2323/2012, já houve a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar referido, e ainda aplicação da penalidade administrativa de suspensão, convertida em multa, ao impetrante, pelo Exmo. Governador do Estado.
- Assim, constato que este Mandado de Segurança perdeu seu objeto jurídico, ante as informações obtidas, com a consequente inexistência do interesse de agir.
SEGURANÇA DENEGADA
Data do Julgamento
:
28/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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