main-banner

Jurisprudência


TJAM 0003585-92.2011.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CARÁTER SATISFATIVO - FATO CONSUMADO - PERDA DO OBJETO - DESINTERESSE PROCESSUAL – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. - Em análise dos autos verifiquei que em informações prestadas em Ofício de nº 2323/2012, já houve a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar referido, e ainda aplicação da penalidade administrativa de suspensão, convertida em multa, ao impetrante, pelo Exmo. Governador do Estado. - Assim, constato que este Mandado de Segurança perdeu seu objeto jurídico, ante as informações obtidas, com a consequente inexistência do interesse de agir. SEGURANÇA DENEGADA

Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão