TJAM 0003586-04.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PRINCIPAL. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
I – Se os embargos de declaração forem opostos em face de decisão prolatada no bojo de agravo de instrumento e, porventura, houver julgamento definitivo do processo em primeira instância, restam prejudicadas ambas as vias recursais, isto é, tanto os embargos quanto o agravo de instrumento, ante a perda superveniente de seus objetos.
II – Embargos de Declaração Prejudicado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PRINCIPAL. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
I – Se os embargos de declaração forem opostos em face de decisão prolatada no bojo de agravo de instrumento e, porventura, houver julgamento definitivo do processo em primeira instância, restam prejudicadas ambas as vias recursais, isto é, tanto os embargos quanto o agravo de instrumento, ante a perda superveniente de seus objetos.
II – Embargos de Declaração Prejudicado.
Data do Julgamento
:
14/08/2016
Data da Publicação
:
15/08/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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