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Jurisprudência


TJAM 0003586-67.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO – PENSÃO POR MORTE – SERVIDORA APOSENTADA – MENOR SOB GUARDA – APLICAÇÃO DO ART. 33, § 3º DO ECA – DEFERIMENTO. 1 – Comprovado nos autos que o requerente é dependente da segurada na qualidade de menor sob guarda, a condição de dependência econômica deve ser comprovada; 2 – O menor sob guarda que comprovadamente depende da segurada faz jus a pensão por morte conforme o novo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça nos autos do RMS 36034/MT; 3 – Proventos da servidora inativa fixados com base no art. 12 da Lei nº 2.289/94 c/c art. 82, item I, art. 94, art. 139, todos da Lei n.º 1.762/1986. 4 – Benefício fixado com base no art. 33, §1º, I da Lei Complementar Estadual nº 30/01 e Portaria MPS/MF nº 8/2017 com a incidência do redutor previsto no art. 40, §7º, I da CF/88; 5 – Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. 4º, §1º, I da Lei Estadual nº 1.897/89; 6 – Incidência da contribuição previdenciária de que trata o art. 40, §18 da Constituição Federal; 7 - Pedido deferido.

Data do Julgamento : 12/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Pensão
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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