TJAM 0003588-37.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EFEITO MODIFICATIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 .Os embargos de declaração devem ser parcialmente providos para sanar omissão acerca de tese não examinada pelo poder judiciário essencial ao desate da lide, contudo, sem atribuição de efeito modificativo, diante da desnecessidade de modificação da conclusão do julgado.
2 .Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos, sem efeito modificativo.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EFEITO MODIFICATIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 .Os embargos de declaração devem ser parcialmente providos para sanar omissão acerca de tese não examinada pelo poder judiciário essencial ao desate da lide, contudo, sem atribuição de efeito modificativo, diante da desnecessidade de modificação da conclusão do julgado.
2 .Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos, sem efeito modificativo.
Data do Julgamento
:
10/09/2017
Data da Publicação
:
11/09/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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