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Jurisprudência


TJAM 0003589-56.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. FINALIDADE ÚNICA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO. I. Embargos manejados com intuito de prequestionamento, para serem recebidos, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, do CPC/2015 (obscuridade, contradição ou omissão). II. Desnecessário apreciação expressa de todas as questões argUidas pelas partes, quando a Decisão atacada possui a fundamentação necessária ao deslinde da controvérsia. III. Inexistência de omissão, contradição ou de obscuridade. IV. Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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