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Jurisprudência


TJAM 0003591-31.2013.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 14ª VARA CÍVEL E 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1.Nos termos do artigo 1º, caput e parágrafo único, da Lei Estadual n. 3.582/10, a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (AADC) é um Serviço Social Autônomo, consubstanciando, portanto, pessoa jurídica de direito privado. 2.É largamente pacífico, outrossim, que as atividades desenvolvidas por esta espécie de ente de cooperação são privadas de interesse público, e não exclusivamente públicos ou delegados. Tanto assim, que as verbas públicas auferidas tem caráter de contribuição social e não de remuneração. 3.Incompatibilidade com o perfil traçado no artigo 152, I, ''c'', da Lei Complementar Estadual n.17/97, responsável por traçar a competência das Varas da Fazenda Pública Estaduais. 4.Conflito conhecido. Competência do Juízo Suscitante.

Data do Julgamento : 04/02/2014
Data da Publicação : 06/02/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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