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Jurisprudência


TJAM 0003591-89.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que não foram claramente discutida as circunstancias concretas que levaram o ilustre desembargador-relator, através de intima convicção, a entender o que inviabilizaria a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direito com base na alegação de não ser ''socialmente recomendável''. 2.Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, o órgão julgador não fica obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já se tenham encontrado elementos suficientes para firmar seu convencimento e motivar sua decisão, como bem fundamentado pelo Parecer do Ministério Publico. 3. Os Embargos de Declaração não podem ser utilizados como sucedâneo recursal para tentar rediscutir a matéria ou modificar o julgado, sendo assim, eventual pretensão deve ser formalizada por meio da vida adequada. 4. Embargos de Declaração rejeitados. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Receptação Qualificada
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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