TJAM 0003592-74.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E REJEITADO.
1. O embargante alega em suas razões, omissões referentes à ausência de manifestação quanto a retirada da imputação por ambas as qualificadoras.
2. Examinando os presentes autos, constata-se que o embargant e não apresentou argumento que venha demonstrar a existência de algum dos vícios previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão.
3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E REJEITADO.
1. O embargante alega em suas razões, omissões referentes à ausência de manifestação quanto a retirada da imputação por ambas as qualificadoras.
2. Examinando os presentes autos, constata-se que o embargant e não apresentou argumento que venha demonstrar a existência de algum dos vícios previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão.
3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento
:
16/07/2017
Data da Publicação
:
18/07/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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