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Jurisprudência


TJAM 0003592-74.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E REJEITADO. 1. O embargante alega em suas razões, omissões referentes à ausência de manifestação quanto a retirada da imputação por ambas as qualificadoras. 2. Examinando os presentes autos, constata-se que o embargant e não apresentou argumento que venha demonstrar a existência de algum dos vícios previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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