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Jurisprudência


TJAM 0003595-92.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. OMISSÃO EM RELAÇÃO AO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO. I. Provido o recurso de apelação da empresa e não subsistindo qualquer condenação, os pedidos devem ser julgados improcedentes, com a inversão do ônus da sucumbência. Embargos acolhidos e providos para, sanando a omissão do julgado, aperfeiçoar a prestação jurisdicional, sem conferir efeito modificativo ao decisum.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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