TJAM 0003595-92.2018.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. OMISSÃO EM RELAÇÃO AO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO.
I. Provido o recurso de apelação da empresa e não subsistindo qualquer condenação, os pedidos devem ser julgados improcedentes, com a inversão do ônus da sucumbência. Embargos acolhidos e providos para, sanando a omissão do julgado, aperfeiçoar a prestação jurisdicional, sem conferir efeito modificativo ao decisum.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. OMISSÃO EM RELAÇÃO AO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO.
I. Provido o recurso de apelação da empresa e não subsistindo qualquer condenação, os pedidos devem ser julgados improcedentes, com a inversão do ônus da sucumbência. Embargos acolhidos e providos para, sanando a omissão do julgado, aperfeiçoar a prestação jurisdicional, sem conferir efeito modificativo ao decisum.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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