TJAM 0003598-52.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não ilidem a fundamentação legal lançada na decisão monocrática de fls. 55/57 do Agravo de Instrumento nº 4002129-97.2015.8.04.0000.
II - Assim, a decisão que negou seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento deve ser mantida pelo que nela se contém.
III - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não ilidem a fundamentação legal lançada na decisão monocrática de fls. 55/57 do Agravo de Instrumento nº 4002129-97.2015.8.04.0000.
II - Assim, a decisão que negou seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento deve ser mantida pelo que nela se contém.
III - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
28/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Licença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional)
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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