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Jurisprudência


TJAM 0003598-52.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não ilidem a fundamentação legal lançada na decisão monocrática de fls. 55/57 do Agravo de Instrumento nº 4002129-97.2015.8.04.0000. II - Assim, a decisão que negou seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento deve ser mantida pelo que nela se contém. III - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : 28/08/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Licença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional)
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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