TJAM 0003603-11.2014.8.04.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – DIREITO PROCESSUAL PENAL – CRIME DE ME NOR POTENCIAL OFENSIVO – JUÍZO DA 19ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL REMETEU À JUSTIÇA COMUM – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – CONFLITO SUSCITADO PELA 7ª VARA CRIMINAL – PROCEDÊNCIA.
- Para a remessa dos autos de Juizado Especial Criminal à Justiça Comum com fundamento no art. 66, parágrafo único da Lei 9.099/95, é necessário o esgotamento de todas as tentativas de citação pessoal do réu, o que não ocorreu na espécie.
- Conflito Negativo de Competência julgado procedente.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – DIREITO PROCESSUAL PENAL – CRIME DE ME NOR POTENCIAL OFENSIVO – JUÍZO DA 19ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL REMETEU À JUSTIÇA COMUM – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – CONFLITO SUSCITADO PELA 7ª VARA CRIMINAL – PROCEDÊNCIA.
- Para a remessa dos autos de Juizado Especial Criminal à Justiça Comum com fundamento no art. 66, parágrafo único da Lei 9.099/95, é necessário o esgotamento de todas as tentativas de citação pessoal do réu, o que não ocorreu na espécie.
- Conflito Negativo de Competência julgado procedente.
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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