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Jurisprudência


TJAM 0003603-11.2014.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – DIREITO PROCESSUAL PENAL – CRIME DE ME NOR POTENCIAL OFENSIVO – JUÍZO DA 19ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL REMETEU À JUSTIÇA COMUM – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – CONFLITO SUSCITADO PELA 7ª VARA CRIMINAL – PROCEDÊNCIA. - Para a remessa dos autos de Juizado Especial Criminal à Justiça Comum com fundamento no art. 66, parágrafo único da Lei 9.099/95, é necessário o esgotamento de todas as tentativas de citação pessoal do réu, o que não ocorreu na espécie. - Conflito Negativo de Competência julgado procedente.

Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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