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Jurisprudência


TJAM 0003604-30.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL x 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. NÃO CONFIGURADO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO AGRAVADO PELO RESULTADO MORTE. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. COMPETÊNCIA DA 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. I – Extorsão com resultado morte. Art. 158, §3.º Elementos dos autos que apontam, com clareza, a prática de delito contra o patrimônio; II - A competência do Tribunal do Júri é de natureza absoluta (ratione materiae), para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, não podendo ser alterada devido sua natureza constitucional. III – Fixação da competência do Juízo suscitante, 3ª Vara Criminal da Capital, a qual tem competência para processar e julgar os crimes contra o patrimônio.

Data do Julgamento : 22/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Crimes contra a liberdade pessoal
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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