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Jurisprudência


TJAM 0003604-59.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A LIMINAR NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. PREJUDICADO. - Embargos de Declaração prejudicados pela perda do objeto, ante o julgamento da ação principal, ou seja, Mandado de Segurança que à unanimidade de votos denegou a segurança em consonância com o parecer ministerial. - O ora embargante ajuizou Mandado de Segurança contra decisão do juízo a quo que rejeitou a exceção de pré-executividade, o que torna manifestamente incabível o instrumento processual utilizado, frente ao que estabelece o art. 5º, II, da Lei n.º 12.016/09. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADO PREJUDICADO.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Nulidade
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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