TJAM 0003604-59.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A LIMINAR NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. PREJUDICADO.
- Embargos de Declaração prejudicados pela perda do objeto, ante o julgamento da ação principal, ou seja, Mandado de Segurança que à unanimidade de votos denegou a segurança em consonância com o parecer ministerial.
- O ora embargante ajuizou Mandado de Segurança contra decisão do juízo a quo que rejeitou a exceção de pré-executividade, o que torna manifestamente incabível o instrumento processual utilizado, frente ao que estabelece o art. 5º, II, da Lei n.º 12.016/09.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADO PREJUDICADO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A LIMINAR NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. PREJUDICADO.
- Embargos de Declaração prejudicados pela perda do objeto, ante o julgamento da ação principal, ou seja, Mandado de Segurança que à unanimidade de votos denegou a segurança em consonância com o parecer ministerial.
- O ora embargante ajuizou Mandado de Segurança contra decisão do juízo a quo que rejeitou a exceção de pré-executividade, o que torna manifestamente incabível o instrumento processual utilizado, frente ao que estabelece o art. 5º, II, da Lei n.º 12.016/09.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADO PREJUDICADO.
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Data da Publicação
:
04/09/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Nulidade
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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