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Jurisprudência


TJAM 0003607-82.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE HUMAITÁ/AM x 1° JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE HUMAITÁ/AM. CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONCURSO MATERIAL. PENAS MÁXIMAS QUE SÃO SOMADAS PARA O FIM DE DETERMINAR A COMPETÊNCIA OU NÃO DO JUIZADO ESPECIAL. PENAS SUPERIORES A 02 (DOIS) ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA COMUM. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. I – Verificando que o somatório das penas máximas cominadas em abstrato aos delitos tipificados nos artigos 129, 286, 329, 330 e 331, todos do Código Penal, ultrapassa o limite de 02 (dois) anos, previsto no artigo 61 da Lei n° 9.099/95, deve a Ação Penal ser processada e julgada pela Vara Criminal Comum; II – Fixação da competência do Juízo suscitado, 1ª Vara Criminal da Comarca de Humaitá/AM.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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