TJAM 0003612-65.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO REFERENTE À RAZÃO DA INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 475-O, I E II, DO CPC/73. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO PELO STJ E DETERMINAÇÃO DE SE PROFERIR NOVO JULGAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA, INTEGRANDO O ACÓRDÃO, CONTUDO, SEM ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO.
1. O dever de restituir os valores executados provisoriamente está previsto no artigo 475-O, I e II do CPC/73, contudo, o referido preceito legal deve ser analisado e interpretado sistematicamente em relação ao ordenamento jurídico.
2. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que afasta a incidência desse dispositivo em casos de verba de natureza alimentar e estende o princípio da boa-fé aos valores recebidos mediante decisão judicial precária até a data de sua revogação.
3. O artigo 475-O, I e II, do CPC/73 é preceito legal que tutela o princípio de vedação ao enriquecimento sem causa e, portanto, deve ser sopesado à luz do princípio da dignidade da pessoa humana que, no presente caso, deve prevalecer.
4. Embargos acolhidos para sanar a omissão apontada, mas sem atribuição de efeitos modificativos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO REFERENTE À RAZÃO DA INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 475-O, I E II, DO CPC/73. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO PELO STJ E DETERMINAÇÃO DE SE PROFERIR NOVO JULGAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA, INTEGRANDO O ACÓRDÃO, CONTUDO, SEM ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO.
1. O dever de restituir os valores executados provisoriamente está previsto no artigo 475-O, I e II do CPC/73, contudo, o referido preceito legal deve ser analisado e interpretado sistematicamente em relação ao ordenamento jurídico.
2. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que afasta a incidência desse dispositivo em casos de verba de natureza alimentar e estende o princípio da boa-fé aos valores recebidos mediante decisão judicial precária até a data de sua revogação.
3. O artigo 475-O, I e II, do CPC/73 é preceito legal que tutela o princípio de vedação ao enriquecimento sem causa e, portanto, deve ser sopesado à luz do princípio da dignidade da pessoa humana que, no presente caso, deve prevalecer.
4. Embargos acolhidos para sanar a omissão apontada, mas sem atribuição de efeitos modificativos.
Data do Julgamento
:
12/09/2017
Data da Publicação
:
15/09/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Vice-Presidência
Relator(a)
:
Vice-Presidência - Juiz 2
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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