TJAM 0003617-24.2016.8.04.0000
DIREITO CIVIL. COBRANÇA EXCESSIVA. VALORES INDEVIDAMENTE DEBITADOS NA CONTA CORRENTE DO APELADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. VALOR FIXADO. ATENDIDA A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Uma vez comprovada a cobrança excessiva, deve o recorrente ressarcir em dobro o valor indevidamente debitado, na forma do parágrafo único do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor.
2. É patente a existência do dano moral, tendo em vista que o apelado sofreu com descontos indevidos em sua conta corrente, praticados em datas posteriores ao vencimento da última parcela do contrato, e em total desconformidade com os termos do ajuste pactuado.
3. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. COBRANÇA EXCESSIVA. VALORES INDEVIDAMENTE DEBITADOS NA CONTA CORRENTE DO APELADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. VALOR FIXADO. ATENDIDA A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Uma vez comprovada a cobrança excessiva, deve o recorrente ressarcir em dobro o valor indevidamente debitado, na forma do parágrafo único do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor.
2. É patente a existência do dano moral, tendo em vista que o apelado sofreu com descontos indevidos em sua conta corrente, praticados em datas posteriores ao vencimento da última parcela do contrato, e em total desconformidade com os termos do ajuste pactuado.
3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
25/09/2016
Data da Publicação
:
27/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Rio Preto da Eva
Comarca
:
Rio Preto da Eva
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