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Jurisprudência


TJAM 0003617-24.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL. COBRANÇA EXCESSIVA. VALORES INDEVIDAMENTE DEBITADOS NA CONTA CORRENTE DO APELADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. VALOR FIXADO. ATENDIDA A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Uma vez comprovada a cobrança excessiva, deve o recorrente ressarcir em dobro o valor indevidamente debitado, na forma do parágrafo único do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor. 2. É patente a existência do dano moral, tendo em vista que o apelado sofreu com descontos indevidos em sua conta corrente, praticados em datas posteriores ao vencimento da última parcela do contrato, e em total desconformidade com os termos do ajuste pactuado. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Rio Preto da Eva
Comarca : Rio Preto da Eva
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