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Jurisprudência


TJAM 0003619-57.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO. ACOLHIMENTO. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INTIMACÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE JUDICIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 25, "CAPUT". TEMPESTIVIDADE DO APELO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. LEI MUNICIPAL. N. 837/2005. Em execução fiscal, a intimação do representante da Fazenda Pública deve ser feita pessoalmente. Tempestividade de apelo considerado extemporâneo. A Lei Municipal nº 837, de 22.03.2005 concedeu remissão aos créditos tributários existentes até 31.12.2004, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, estabelecendo, ainda, em seu art. 5º, que a Secretaria Municipal de Economia e Finanças e a Procuradoria-Geral do Município adotariam procedimentos necessários à extinção das execuções fiscais e dos créditos tributários, bem como ao arquivamento de processos administrativo-fiscais e judiciais, independentemente de requerimento do contribuinte.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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