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Jurisprudência


TJAM 0003619-91.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA, TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O apelante aduz que há ausência de correlação entre materialidade e indícios suficientes de autoria, subsidiariamente requereu ainda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e, por fim, fossem excluídas as qualificadoras, sem, contudo, apontá-las. 2. Da análise dos autos, constata-se que as provas colacionadas são inequívocas ao apontar a autoria e materialidade do delito. 3. Quando da dosimetria da pena, o Juízo a quo, aplicou a pena em consonância com a lei e devidamente individualizada, tendo sido analisados todos os aspectos inerentes à conduta do apelante, nos termos do artigo 59 e 68 do Código Penal Brasileiro. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 06/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Benjamin Constant
Comarca : Benjamin Constant
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