TJAM 0003621-32.2014.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES DOS EMBARGOS TOTALMENTE DISSOCIADAS DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Na verdade, os presentes embargos de declaração têm caráter infringente e refletem o inconformismo da Embargante com o que foi decidido, pretendendo um novo julgamento, o que não é possível nos aclaratórios.
2. Ademais, insiste a Embargante em argumentos estranhos à lide, a exemplo de, ausência de sua responsabilização civil pelos danos alegadamente suportados pela parte Recorrida, bem como ausência de vício no contrato de financiamento, ou seja, argumentações totalmente dissociadas do objeto da ação.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES DOS EMBARGOS TOTALMENTE DISSOCIADAS DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Na verdade, os presentes embargos de declaração têm caráter infringente e refletem o inconformismo da Embargante com o que foi decidido, pretendendo um novo julgamento, o que não é possível nos aclaratórios.
2. Ademais, insiste a Embargante em argumentos estranhos à lide, a exemplo de, ausência de sua responsabilização civil pelos danos alegadamente suportados pela parte Recorrida, bem como ausência de vício no contrato de financiamento, ou seja, argumentações totalmente dissociadas do objeto da ação.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento
:
28/09/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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