TJAM 0003621-95.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA- LIMITE DE ALTURA PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO-REJULGAMENTO- NÃO CABIMENTO-EMBARGOS REJEITADOS-ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL-AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Novo Código de Processo Civil, quais sejam obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA- LIMITE DE ALTURA PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO-REJULGAMENTO- NÃO CABIMENTO-EMBARGOS REJEITADOS-ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL-AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Novo Código de Processo Civil, quais sejam obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Data do Julgamento
:
08/05/2016
Data da Publicação
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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