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Jurisprudência


TJAM 0003621-95.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA- LIMITE DE ALTURA PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO-REJULGAMENTO- NÃO CABIMENTO-EMBARGOS REJEITADOS-ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL-AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Novo Código de Processo Civil, quais sejam obscuridade, contradição, omissão ou erro material. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. - Embargos rejeitados

Data do Julgamento : 08/05/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Curso de Formação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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