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Jurisprudência


TJAM 0003622-46.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AFASTAR A REGRA DO CRIME CONTINUADO E SUBSIDIARIAMENTE A DIMINUIÇÃO DA PENA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS NOS AUTOS. ATENUANTE PREJUDICADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O apelante aduz em seu pedido que não houve continuidade delitiva, pugnando pela reforma da sentença condenatória, com o escopo de afastar o crime continuado, considerando-se apenas um crime, e subsidiariamente, requer a aplicação da atenuante da confissão espontânea, reduzindo-se a pena-base no seu patamar mínimo. 2. Da análise dos autos, constata-se que restou claro que o apelante, praticou o delito, conforme as declarações da vítima e da sua genitora, além disso, robustece a materialidade e autoria o laudo de Exame de Corpo e Delito (Conjunção Carnal), constando o fato do desvirginamento não ser recente. 3. Quando da dosimetria da pena, o Juízo a quo, aplicou a pena, considerando as circunstâncias e as consequências do crime. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 06/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Tabatinga
Comarca : Tabatinga
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