TJAM 0003622-46.2016.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AFASTAR A REGRA DO CRIME CONTINUADO E SUBSIDIARIAMENTE A DIMINUIÇÃO DA PENA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS NOS AUTOS. ATENUANTE PREJUDICADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante aduz em seu pedido que não houve continuidade delitiva, pugnando pela reforma da sentença condenatória, com o escopo de afastar o crime continuado, considerando-se apenas um crime, e subsidiariamente, requer a aplicação da atenuante da confissão espontânea, reduzindo-se a pena-base no seu patamar mínimo.
2. Da análise dos autos, constata-se que restou claro que o apelante, praticou o delito, conforme as declarações da vítima e da sua genitora, além disso, robustece a materialidade e autoria o laudo de Exame de Corpo e Delito (Conjunção Carnal), constando o fato do desvirginamento não ser recente.
3. Quando da dosimetria da pena, o Juízo a quo, aplicou a pena, considerando as circunstâncias e as consequências do crime.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AFASTAR A REGRA DO CRIME CONTINUADO E SUBSIDIARIAMENTE A DIMINUIÇÃO DA PENA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS NOS AUTOS. ATENUANTE PREJUDICADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante aduz em seu pedido que não houve continuidade delitiva, pugnando pela reforma da sentença condenatória, com o escopo de afastar o crime continuado, considerando-se apenas um crime, e subsidiariamente, requer a aplicação da atenuante da confissão espontânea, reduzindo-se a pena-base no seu patamar mínimo.
2. Da análise dos autos, constata-se que restou claro que o apelante, praticou o delito, conforme as declarações da vítima e da sua genitora, além disso, robustece a materialidade e autoria o laudo de Exame de Corpo e Delito (Conjunção Carnal), constando o fato do desvirginamento não ser recente.
3. Quando da dosimetria da pena, o Juízo a quo, aplicou a pena, considerando as circunstâncias e as consequências do crime.
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
06/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Tabatinga
Comarca
:
Tabatinga
Mostrar discussão