main-banner

Jurisprudência


TJAM 0003622-75.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO . I – Existindo obscuridade na decisão, imperioso é o acolhimento dos Embargos de Declaração. Quando da realização do cálculo da indenização, em procedimento liquidatório da sentença deve-se efetuar a seguinte operação: valor total da indenização (R$59.777,40) x 25% x percentual da perda a ser apurado mediante perícia. II – Embargos de Declaração acolhidos em parte.

Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão