TJAM 0003622-75.2018.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO .
I – Existindo obscuridade na decisão, imperioso é o acolhimento dos Embargos de Declaração. Quando da realização do cálculo da indenização, em procedimento liquidatório da sentença deve-se efetuar a seguinte operação: valor total da indenização (R$59.777,40) x 25% x percentual da perda a ser apurado mediante perícia.
II – Embargos de Declaração acolhidos em parte.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO .
I – Existindo obscuridade na decisão, imperioso é o acolhimento dos Embargos de Declaração. Quando da realização do cálculo da indenização, em procedimento liquidatório da sentença deve-se efetuar a seguinte operação: valor total da indenização (R$59.777,40) x 25% x percentual da perda a ser apurado mediante perícia.
II – Embargos de Declaração acolhidos em parte.
Data do Julgamento
:
16/07/2018
Data da Publicação
:
16/07/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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