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Jurisprudência


TJAM 0003623-02.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU BASEADA EXCLUSIVAMENTE NOS EFEITOS DA REVELIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DO JULGADOR APRECIAR AS CIRCUNSTÂNCIAS DO PROCESSO, MESMO DIANTE DA APLICAÇÃO DA PENA DE REVELIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado. 2. A revelia não induz à procedência imediata e automática do pedido do autor, eis que cumpre ao julgador sempre avaliar as prova e os fatos constitutivos do direito das parte antes de proferir a sentença. 3. Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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