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Jurisprudência


TJAM 0003624-50.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÕES – OBSCURIDADES - CONTRADIÇÕES – INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões, obscuridades ou contradições no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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