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Jurisprudência


TJAM 0003625-98.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO VOLTADA A SALÁRIOS NÃO PAGOS. CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRENTE. TESTEMUNHAS DISPENSÁVEIS. RESPONSABILIDADE DA GESTÃO ANTERIOR. MATÉRIA QUE NÃO PREJUDICA O DIREITO À REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Primeiramente, desmerece endosso a tese de imprescindibilidade da oitiva do ex-prefeito e do ex-secretário de finanças, visto que só o pagamento efetuado através dos cofres públicos, com os registros inerente a esta tramitação, caracterizam o pagamento de remuneração devida. 2. Acertada a sentença quando assinala que incumbia à municipalidade provar o efetivo pagamento dos salários durante o período de interesse, i.e., entre os anos de 2007 e 2008, não bastando para tanto, a comprovação pertinente aos últimos 03 (três) últimos meses de 2008. 3. Ademais, considerando que - conforme deflui da exordial, e não contestado pelo Apelante – os pagamentos antes eram realizados mediante recibos, ressairia impossível ao demandante provar os meses em que não recebeu, e fácil para o Município demonstrar o inverso. 4. Se houve ilegalidades na administração do erário na gestão anterior, estas devem ser regularmente apuradas, porém, não justificam nem desoneram o Poder Público de suas dívidas regulares. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : São Paulo de Olivença
Comarca : São Paulo de Olivença
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