TJAM 0003638-68.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA.
I - Caso em que o acórdão embargado deixou de conhecer do apelo antes interposto pela embargante em razão também de ofensa ao princípio da dialeticidade. Embargos de declaração que, a par disso, enfrentam questões do mérito da pretensão, as quais nem mesmo foram aventadas no apelo que se deixou de conhecer.
II - Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso.
III - Recurso não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA.
I - Caso em que o acórdão embargado deixou de conhecer do apelo antes interposto pela embargante em razão também de ofensa ao princípio da dialeticidade. Embargos de declaração que, a par disso, enfrentam questões do mérito da pretensão, as quais nem mesmo foram aventadas no apelo que se deixou de conhecer.
II - Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso.
III - Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
18/05/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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