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Jurisprudência


TJAM 0003638-68.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA. I - Caso em que o acórdão embargado deixou de conhecer do apelo antes interposto pela embargante em razão também de ofensa ao princípio da dialeticidade. Embargos de declaração que, a par disso, enfrentam questões do mérito da pretensão, as quais nem mesmo foram aventadas no apelo que se deixou de conhecer. II - Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso. III - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 18/05/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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