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Jurisprudência


TJAM 0003646-74.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO/REGIMENTAL - PROCESSO ELETRÔNICO EM TRAMITAÇÃO PELO PROJUDI. ART. 1017 § 5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO VIRTUAL – RECURSO NÃO PROVIDO. - À luz dos princípios da efetividade da prestação jurisdicional e da economia processual, admitem-se como agravo interno os embargos de declaração manejados contra decisão monocrática. - Incompatibilidade entre os sistemas do SAJ e do PROJUDI utilizados por esta Corte de Justiça. - Necessidade da juntada das peças obrigatórias.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Maraa
Comarca : Maraa
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