TJAM 0003651-50.2003.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – CONCURSO MATERIAL - NEGATIVA DE AUTORIA – ERRO DE TIPO – NÃO CARACTERIZADO - ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - APELO DEFENSIVO IMPROVIDO.
- Estando comprovada a materialidade do delito de roubo circunstanciado em concurso material de pessoa, sobretudo diante dos depoimentos da vítima, aliados aos firmes indícios de autoria, impossível a absolvição;
- Inexistindo prova de que o réu não tinha conhecimento do fato delituoso, tendo contribuído efetivamente para a consumação do crime, não resta caracterizado o erro de tipo penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – CONCURSO MATERIAL - NEGATIVA DE AUTORIA – ERRO DE TIPO – NÃO CARACTERIZADO - ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - APELO DEFENSIVO IMPROVIDO.
- Estando comprovada a materialidade do delito de roubo circunstanciado em concurso material de pessoa, sobretudo diante dos depoimentos da vítima, aliados aos firmes indícios de autoria, impossível a absolvição;
- Inexistindo prova de que o réu não tinha conhecimento do fato delituoso, tendo contribuído efetivamente para a consumação do crime, não resta caracterizado o erro de tipo penal.
Data do Julgamento
:
06/10/2013
Data da Publicação
:
07/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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