main-banner

Jurisprudência


TJAM 0003651-50.2003.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – CONCURSO MATERIAL - NEGATIVA DE AUTORIA – ERRO DE TIPO – NÃO CARACTERIZADO - ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - APELO DEFENSIVO IMPROVIDO. - Estando comprovada a materialidade do delito de roubo circunstanciado em concurso material de pessoa, sobretudo diante dos depoimentos da vítima, aliados aos firmes indícios de autoria, impossível a absolvição; - Inexistindo prova de que o réu não tinha conhecimento do fato delituoso, tendo contribuído efetivamente para a consumação do crime, não resta caracterizado o erro de tipo penal.

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 07/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão