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Jurisprudência


TJAM 0003651-62.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Aplica-se o prazo prescricional de três anos para a propositura da ação de cobrança de seguro obrigatório – DPVAT. Inexiste prescrição no caso presente, já que o evento danoso ocorreu em 2010 e a ação foi proposta em 2012. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS. EFEITO INTEGRATIVO.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 28/03/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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