TJAM 0003651-62.2017.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Aplica-se o prazo prescricional de três anos para a propositura da ação de cobrança de seguro obrigatório – DPVAT. Inexiste prescrição no caso presente, já que o evento danoso ocorreu em 2010 e a ação foi proposta em 2012.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS. EFEITO INTEGRATIVO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Aplica-se o prazo prescricional de três anos para a propositura da ação de cobrança de seguro obrigatório – DPVAT. Inexiste prescrição no caso presente, já que o evento danoso ocorreu em 2010 e a ação foi proposta em 2012.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS. EFEITO INTEGRATIVO.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
28/03/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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