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Jurisprudência


TJAM 0003654-22.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. MERA IRRESIGNAÇÃO E PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO RECURSAL. - A mera irresignação com o resultado do julgamento, com a pretensão de rediscutir os fundamentos do acórdão embargado, não é possível pela via escolhida dos declaratórios, mostra-se inadequada (STF. EDcl no AgRg no AREsp 12.248/DF). - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 04/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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