TJAM 0003654-22.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. MERA IRRESIGNAÇÃO E PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO RECURSAL.
- A mera irresignação com o resultado do julgamento, com a pretensão de rediscutir os fundamentos do acórdão embargado, não é possível pela via escolhida dos declaratórios, mostra-se inadequada (STF. EDcl no AgRg no AREsp 12.248/DF).
- Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. MERA IRRESIGNAÇÃO E PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO RECURSAL.
- A mera irresignação com o resultado do julgamento, com a pretensão de rediscutir os fundamentos do acórdão embargado, não é possível pela via escolhida dos declaratórios, mostra-se inadequada (STF. EDcl no AgRg no AREsp 12.248/DF).
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
04/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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