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Jurisprudência


TJAM 0003655-02.2017.8.04.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL . APREENSÃO DE CNH. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - É arbitrária a apreensão por autoridade policial da Carteira Nacional de Habilitação do motorista sem que seja observado o devido processo legal administrativo, a ampla defesa e o contraditório. - Remessa necessária conhecida, para confirmar a sentença em todos os seus termos em harmonia com o Parecer Ministerial.

Data do Julgamento : 03/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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