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Jurisprudência


TJAM 0003656-21.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO SEM CUNHO DECISÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1001 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. 1. Razões de Agravo que cotejam os mesmos elementos do Agravo de Instrumento sem trazer qualquer inovação ou elemento que justifique a alteração da Decisão Monocrática guerreada. 2. À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se impõe, ante a irrecorribilidade de despacho, na forma do art. 1001 do CPC/2015. 3. Agravo Interno que se nega provimento não conhecido.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Efeitos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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