TJAM 0003656-21.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO SEM CUNHO DECISÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1001 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
1. Razões de Agravo que cotejam os mesmos elementos do Agravo de Instrumento sem trazer qualquer inovação ou elemento que justifique a alteração da Decisão Monocrática guerreada.
2. À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se impõe, ante a irrecorribilidade de despacho, na forma do art. 1001 do CPC/2015.
3. Agravo Interno que se nega provimento não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO SEM CUNHO DECISÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1001 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
1. Razões de Agravo que cotejam os mesmos elementos do Agravo de Instrumento sem trazer qualquer inovação ou elemento que justifique a alteração da Decisão Monocrática guerreada.
2. À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se impõe, ante a irrecorribilidade de despacho, na forma do art. 1001 do CPC/2015.
3. Agravo Interno que se nega provimento não conhecido.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Efeitos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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