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Jurisprudência


TJAM 0003658-88.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA INTIMAÇÃO DE QUE A INÉRCIA OCASIONARIA EXTINÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 485, III DO CPC. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR REALIZADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não se conhece de tese apresentada em sede de agravo interno que não foi suscitada no apelo, pois configura vedada inovação recursal. Precedentes. 2. Conforme o estabelecido no art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sob o fundamento de abandono da causa exige a intimação pessoal da parte, dispensada a intimação do advogado. Tendo havido a intimação pessoal da parte e quedando-se inerte o autor, deve-se manter a sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa. 3. Agravo Interno parcialmente conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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