TJAM 0003659-73.2016.8.04.0000
AGRAVO INTERNO – DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CARACTERIZADOS – PRECEDENTES DO STJ – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. In casu, a menor M. E. G. de M. necessitava de medicação que a Operadora do Plano de Saúde se recusou a oferecer, alegando não estar coberto pelo referido Plano de Saúde;
II. Decisão monocrática deferiu a tutela de urgência para que a Operadora fornecesse os medicamentos;
III. Fumus boni iuris caracterizado pela documentação colacionada ao Agravo de Instrumento, interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas;
IV. Periculum in mora caracterizado pela gravidade da doença da menor, evidenciada pelos laudos e pareceres médicos;
V. Decisão mantida;
VII. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO – DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CARACTERIZADOS – PRECEDENTES DO STJ – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. In casu, a menor M. E. G. de M. necessitava de medicação que a Operadora do Plano de Saúde se recusou a oferecer, alegando não estar coberto pelo referido Plano de Saúde;
II. Decisão monocrática deferiu a tutela de urgência para que a Operadora fornecesse os medicamentos;
III. Fumus boni iuris caracterizado pela documentação colacionada ao Agravo de Instrumento, interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas;
IV. Periculum in mora caracterizado pela gravidade da doença da menor, evidenciada pelos laudos e pareceres médicos;
V. Decisão mantida;
VII. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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