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Jurisprudência


TJAM 0003670-39.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal; II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados; III – Têm-se ainda que o recorrente apresenta em suas razões inovação de matéria não discutida nos autos, sendo inviável a análise destas em sede destes declaratórios; IV – Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Eleições - Diretórios
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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