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Jurisprudência


TJAM 0003672-43.2014.8.04.0000

Ementa
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. - o v. Acórdão combatido tratou de forma expressa a caracterização do cerceamento de defesa e violação do contraditório pelo fato de a Instituição Financeira não ter sido intimada para se manifestar sobre a petição de fls. 114/117 e os documentos de fls. 118/130, deixando claro que a referida petição e os documentos com ela juntados tinham grande potencial para influenciar o julgamento de mérito proferido, restando, portanto, caracterizado o prejuízo à parte que não teve a oportunidade de falar nos autos, não havendo que se falar em omissão ou obscuridade; -embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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