main-banner

Jurisprudência


TJAM 0003672-77.2013.8.04.0000

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PRISIONAL PARA O SEMIABERTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO SOB PENA DE AFRONTA À COISA JULGADA – RECURSO IMPROVIDO. A jurisprudência do C. STJ aduz que "Conquanto equivocada a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena de crime hediondo, ao juízo da Execução não é facultada a sua correção, sob pena de inarredável violação da coisa julgada." (STJ, rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU de 23.06.03).

Data do Julgamento : 15/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Presidente Figueiredo
Comarca : Presidente Figueiredo
Mostrar discussão