main-banner

Jurisprudência


TJAM 0003673-62.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – DECLARAÇÃO DE POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA NÃO COMPROVADA – BENEFÍCIO DA REDUÇÃO DE PENA (ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06) – FIXAÇÃO DO REDUTOR – ART. 42 DA LEI 11.343/06 – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - INAPLICABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A prova da autoria encontra respaldo nos depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, que constituem meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroboradas em Juízo. Não evidenciada a dedicação do acusado a atividade criminosa ou participação em organização criminosa e reconhecida a primariedade e bons antecedentes, permite-se a incidência da respectiva causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei de Drogas. A fixação do redutor decorre da análise do art. 42 da Lei de Drogas, que impõe ao magistrado considerar com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga apreendida. Tanto a natureza quanto a quantidade de substância entorpecente apreendida (9,11 nove gramas e onze centigramas) justificam a aplicação do redutor no patamar mínimo de 1/6 (um sexto) a incidir sobre a pena de reclusão aplicada ao delito de tráfico. Inaplicável, na espécie, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante o quantum da pena imposta, que supera o limite de 4 (quatro) anos previsto no inciso I do art. 44 do Código Penal. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Presidente Figueiredo
Comarca : Presidente Figueiredo
Mostrar discussão