TJAM 0003674-76.2015.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. ART. 527, III, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.
2. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. ART. 527, III, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.
2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
12/07/2015
Data da Publicação
:
13/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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