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Jurisprudência


TJAM 0003674-76.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. ART. 527, III, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar. 2. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 12/07/2015
Data da Publicação : 13/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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