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Jurisprudência


TJAM 0003675-32.2013.8.04.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA DE PENA. RESPEITO AOS DITAMES DO ART. 68 DO CP. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de estupro de vulnerável, expresso no art. 217-A do Código Penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de provas. 2. Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, o depoimento das vítimas tem valor probatório relevantíssimo, eis que tais condutas delituosas geralmente ocorrem de forma clandestina. 3. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade. 4. Apelação criminal conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Borba
Comarca : Borba
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