TJAM 0003679-98.2015.8.04.0000
Embargos de Declaração em Mandado de Segurança. PARCIAL CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. Identificada contradição nas informações que justificaram a decisão, promove-se a integração do acórdão sem, contudo, interferência no mérito. No que tange às demais alegações, não há que se falar em acolhimento dos presentes embargos, porque a decisão omissa será somente aquela que deixar de se pronunciar, quer na fundamentação, quer no dispositivo, sobre matéria suscitada pelas partes ou que deveria ser apreciada de ofício. E contraditória é a decisão que encerra duas ou mais proposições inconciliáveis Embargos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
Embargos de Declaração em Mandado de Segurança. PARCIAL CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. Identificada contradição nas informações que justificaram a decisão, promove-se a integração do acórdão sem, contudo, interferência no mérito. No que tange às demais alegações, não há que se falar em acolhimento dos presentes embargos, porque a decisão omissa será somente aquela que deixar de se pronunciar, quer na fundamentação, quer no dispositivo, sobre matéria suscitada pelas partes ou que deveria ser apreciada de ofício. E contraditória é a decisão que encerra duas ou mais proposições inconciliáveis Embargos conhecidos e parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
04/10/2015
Data da Publicação
:
05/10/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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