TJAM 0003681-39.2013.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO - RÉU ABSOLVIDO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - CONFIRMADA A TESE DE LEGITIMA DEFESA - RECURSO IMPROVIDO.
- Confirma-se, com base no acervo probatório, a tese de legitima defesa articulada pelo acusado e acolhida pelo Conselho de Sentença;
- Carece de sustentação fático-jurídico a alegação de decisão manifestadamente contrária à prova dos autos, quando a decisão do Tribunal do Júri encontra-se respaldada, ainda que minimamente, no material probante dos autos, para acolherem a versão que lhes pareceu mais consentânea;
- Não pode alegar a defesa que a decisão do Júri é contrária à prova dos autos, por não ter acolhido suas teses defensivas.
- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO - RÉU ABSOLVIDO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - CONFIRMADA A TESE DE LEGITIMA DEFESA - RECURSO IMPROVIDO.
- Confirma-se, com base no acervo probatório, a tese de legitima defesa articulada pelo acusado e acolhida pelo Conselho de Sentença;
- Carece de sustentação fático-jurídico a alegação de decisão manifestadamente contrária à prova dos autos, quando a decisão do Tribunal do Júri encontra-se respaldada, ainda que minimamente, no material probante dos autos, para acolherem a versão que lhes pareceu mais consentânea;
- Não pode alegar a defesa que a decisão do Júri é contrária à prova dos autos, por não ter acolhido suas teses defensivas.
- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
09/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Maués
Comarca
:
Maués
Mostrar discussão