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Jurisprudência


TJAM 0003681-39.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO - RÉU ABSOLVIDO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - CONFIRMADA A TESE DE LEGITIMA DEFESA - RECURSO IMPROVIDO. - Confirma-se, com base no acervo probatório, a tese de legitima defesa articulada pelo acusado e acolhida pelo Conselho de Sentença; - Carece de sustentação fático-jurídico a alegação de decisão manifestadamente contrária à prova dos autos, quando a decisão do Tribunal do Júri encontra-se respaldada, ainda que minimamente, no material probante dos autos, para acolherem a versão que lhes pareceu mais consentânea; - Não pode alegar a defesa que a decisão do Júri é contrária à prova dos autos, por não ter acolhido suas teses defensivas. - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Maués
Comarca : Maués
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