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Jurisprudência


TJAM 0003685-08.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO QUE DECIDIU OS TERMOS DO DIVORCIO. COMPETÊNCIA. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. CONFLITO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II – O Juízo de Familia que julgar o divorcio entre um casal, ainda que homologue ou decida sobre questão inerente ao término da relação conjugal, será prevento para as demandas posteriores referentes a execução dos termos de seus provimentos. III – Conflito julgado procedente, declarando a competência do Suscitante, seja ele, o Juízo de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Capital/AM.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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