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Jurisprudência


TJAM 0003685-37.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PROPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CONTRA O ÉDITO QUE RESOLVEU OS CÁLCULOS - ERRO GROSSEIRO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO QUE SE IMPÕE A PRESENTE DEMANDA RECURSAL. 1.Contra a decisão que decide impugnação aos cálculos em cumprimento de sentença cabe agravo de instrumento, e não apelação. 2.A interposição de apelação contra a decisão proferida em impugnação ao valor da causa caracteriza erro grosseiro, o que impede a aplicação do principio da fungibilidade recursal. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Atos Instrutórios
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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