TJAM 0003685-37.2017.8.04.0000
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PROPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CONTRA O ÉDITO QUE RESOLVEU OS CÁLCULOS - ERRO GROSSEIRO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO QUE SE IMPÕE A PRESENTE DEMANDA RECURSAL.
1.Contra a decisão que decide impugnação aos cálculos em cumprimento de sentença cabe agravo de instrumento, e não apelação.
2.A interposição de apelação contra a decisão proferida em impugnação ao valor da causa caracteriza erro grosseiro, o que impede a aplicação do principio da fungibilidade recursal.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PROPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CONTRA O ÉDITO QUE RESOLVEU OS CÁLCULOS - ERRO GROSSEIRO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO QUE SE IMPÕE A PRESENTE DEMANDA RECURSAL.
1.Contra a decisão que decide impugnação aos cálculos em cumprimento de sentença cabe agravo de instrumento, e não apelação.
2.A interposição de apelação contra a decisão proferida em impugnação ao valor da causa caracteriza erro grosseiro, o que impede a aplicação do principio da fungibilidade recursal.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
21/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Atos Instrutórios
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão