TJAM 0003686-90.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO LEGAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DA MULTA. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil.
II – Além do Embargante não indicar nenhuma das hipótese que autorizariam o cabimento dos aclaratórios, manejou de maneira desnecessária e infundada o recruso, ensejando aplicação da multa por litigância de má-fé, prevista no art. 18, caput, do Código de Processo Civil, nos termos requeridos pelo Embargado.
III - Recurso rejeitado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO LEGAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DA MULTA. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil.
II – Além do Embargante não indicar nenhuma das hipótese que autorizariam o cabimento dos aclaratórios, manejou de maneira desnecessária e infundada o recruso, ensejando aplicação da multa por litigância de má-fé, prevista no art. 18, caput, do Código de Processo Civil, nos termos requeridos pelo Embargado.
III - Recurso rejeitado.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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