main-banner

Jurisprudência


TJAM 0003686-90.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO LEGAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DA MULTA. RECURSO REJEITADO. I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil. II – Além do Embargante não indicar nenhuma das hipótese que autorizariam o cabimento dos aclaratórios, manejou de maneira desnecessária e infundada o recruso, ensejando aplicação da multa por litigância de má-fé, prevista no art. 18, caput, do Código de Processo Civil, nos termos requeridos pelo Embargado. III - Recurso rejeitado.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão