TJAM 0003689-45.2015.8.04.0000
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – MERO INCONFORMISMO DO RECORRENTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração encontram-se previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, como meio de impugnação de fundamentação vinculada, voltado ao conserto de eventual vício de contradição, obscuridade ou omissão existente na decisão recorrida.
2. Desse modo, os embargos de declaração não são cabíveis para questionar pontos não suscitados anteriormente, principalmente, quando a decisão impugnada tratou de todas as questões necessárias ao julgamento do caso.
3. Assim, constata-se o mero inconformismo do embargante em relação à decisão tomada pelo Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, que não conheceu do agravo regimental n.º 0009450-91.2014.8.04.0000, tendo em vista a perda superveniente do objeto, decorrente da não admissão do recurso extraordinário n.º 0008229-73.2014.8.04.0000.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – MERO INCONFORMISMO DO RECORRENTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração encontram-se previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, como meio de impugnação de fundamentação vinculada, voltado ao conserto de eventual vício de contradição, obscuridade ou omissão existente na decisão recorrida.
2. Desse modo, os embargos de declaração não são cabíveis para questionar pontos não suscitados anteriormente, principalmente, quando a decisão impugnada tratou de todas as questões necessárias ao julgamento do caso.
3. Assim, constata-se o mero inconformismo do embargante em relação à decisão tomada pelo Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, que não conheceu do agravo regimental n.º 0009450-91.2014.8.04.0000, tendo em vista a perda superveniente do objeto, decorrente da não admissão do recurso extraordinário n.º 0008229-73.2014.8.04.0000.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
17/08/2015
Data da Publicação
:
20/08/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Inconstitucionalidade Material
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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