TJAM 0003690-30.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Deve-se acolher os embargos de declaração com o fito de sanar o vício de omissão apontado, sem atribuição de efeitos modificativos, para consignar que não houve a utilização de expressões injuriosas aptas a configurar direito à reparação por danos morais.
III – Embargos de Declaração acolhidos, sem atribuição de efeitos modificativos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Deve-se acolher os embargos de declaração com o fito de sanar o vício de omissão apontado, sem atribuição de efeitos modificativos, para consignar que não houve a utilização de expressões injuriosas aptas a configurar direito à reparação por danos morais.
III – Embargos de Declaração acolhidos, sem atribuição de efeitos modificativos.
Data do Julgamento
:
28/06/2015
Data da Publicação
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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