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Jurisprudência


TJAM 0003692-63.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes. 2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que é certo que o Apelante Consórcio Nacional Volkswagen, ao autorizar a empresa VIPCAR Serviços a comercializar no mercado seus grupos de consórcio para aquisição de veículo automotor, compromete-se a prestar todos os serviços na forma contratada pelo consumidor, não podendo prosperar a alegação de não ter feito parte da relação estabelecida entre a Apelada e a intermediadora, pois, tratando-se de relação de consumo, todos os membros da cadeia de fornecimento respondem solidariamente, inclusive quanto aos defeitos nos serviços prestados, não havendo que se falar em responsabilidade apenas da segunda Apelante VIPCAR Serviços para com o pagamento da indenização por danos materiais. 4.Embargos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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