TJAM 0003700-84.2009.8.04.0000
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – MILITAR APOSENTADO – GRATIFICAÇÕES – ATUALIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MODIFICAÇÃO DE SISTEMA REMUNERATÓRIO – PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADO – ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PARADIGMAS DOS RE 563.965/RN E 563708/MS – EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO – ART. 1.030, II, DO CPC – SEGURANÇA DENEGADA.
- Quando do julgamento dos Recursos Extraordinários 563.965/RN 563708/MS (Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela ausência de direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos;
- Em atenção ao art. 1.030, II, do CPC, em juízo de retratação, denego a segurança pleiteada.
Ementa
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – MILITAR APOSENTADO – GRATIFICAÇÕES – ATUALIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MODIFICAÇÃO DE SISTEMA REMUNERATÓRIO – PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADO – ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PARADIGMAS DOS RE 563.965/RN E 563708/MS – EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO – ART. 1.030, II, DO CPC – SEGURANÇA DENEGADA.
- Quando do julgamento dos Recursos Extraordinários 563.965/RN 563708/MS (Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela ausência de direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos;
- Em atenção ao art. 1.030, II, do CPC, em juízo de retratação, denego a segurança pleiteada.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
25/05/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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