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Jurisprudência


TJAM 0003701-59.2015.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA CITAÇÃO ESPOSA DO DEMANDADO. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A ação reivindicatória é real imobiliária, incidindo a regra do artigo 10, §1º, I do CPC/73, atual art. 73, § 1º, inciso I, do CPC/2015 a caracterizar litisconsórcio passivo necessário unitário. Ausente a citação da esposa do demandado, deve ser reconhecida a nulidade do processo para que a sentença seja desconstituída e, retornando os autos à origem, seja providenciada a citação e a regularização da ação, viabilizando o devido processo legal. 2. Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 19/03/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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